Tópico Contabil
• Tópico Contábil: Obrigação de declaração de IRPF e alguns fatores.
Para pessoas que não trabalham ou
convivem na área da contabilidade é mais complicado de entender o que acontece
por aqui, por isso no tópico de hoje 23/06/2025, vou trazer para vocês a
pergunta que eu mais ouço no escritório que é: Eu preciso declarar meu
Imposto de Renda todos os anos?
Para essa pergunta é importante saber de alguns fatores que
levam um contribuinte a ter que declarar seu imposto de renda.
A primeira delas é a Tabela do IRPF da Receita Federal (RFB).
Nessa tabela a RFB define quem é obrigado a declarar, é ela quem mostra ao contribuinte se o salário dele no ano passado foi maior que o estabelecido para ser isento. Mas Guilherme, como assim?
Um exemplo na tabela do IRPF de 2025 o valor inicial foi de R$ 2.259,20, todos os salários em 2024 abaixo desse valor não são obrigatórios a declarar o seu imposto, ou seja, são isentos, porém todos os salários acima desse valor são obrigados a declarar, aí já temos o primeiro fator.
O segundo fator é o Ano Calendário e o Ano Exercício.
Qual a diferença? Todos os anos a RFB pede informações que estão nessas bases, que são: Ano Calendário que é o ano em que você teve informação a declarar, como por exemplo: no ano de 2024 você trabalhou de março a novembro de carteira assinada, com um salário de R$ 2.600,00, lembra que acima de R$ 2.259,20 você já é obrigado a declarar? Então já temos a obrigatoriedade de declarar.
Mas como eu vou declarar essas informações? Ai que entra o Ano Exercício.
Mas qual é o ano Exercício? Nesse caso o ano exercício será o ano de 2025, então durante a temporada das declarações de IRPF que geralmente é de março a maio, o seu contador utilizando um programa da RFB ou até mesmo utilizando o próprio site da RFB que é o e-CAC, vai estar informando suas informações como o valor do seu salário acumulado anualmente, no nosso exemplo em que você esteve contratado de março a novembro de 2024 com o salário de R$ 2.600,00, o seu salário acumulado será de R$ 31.200,00 (2.600,00 x 12).
O terceiro fator é o de Dedução:
Mas o que é a dedução? Se sua renda total é R$ 50.000 e você tem R$ 10.000
em deduções legais, sua base de cálculo para o IRPF passa a ser R$ 40.000. O
imposto será calculado sobre esses R$ 40.000, não sobre os R$ 50.000 originais.
Ou seja, as deduções são os seus gastos com saúde e educação que possam ser provados por notas fiscais ou recibos.
Tá, mas vamos lá, depois dessa breve explicação bem resumida rsrsrs, vamos a resposta da pergunta.
Você só vai declarar seu imposto de renda novamente no próximo ano se a sua renda for maior que a estabelecida na tabela da Receita Federal.
Vale ressaltar que a explicação foi sobre o trabalho assalariado, porém se a sua renda anônima ultrapassar também a faixa da tabela é necessário declarar como autônomo essa renda.
O assunto IRPF é muito amplo, e pode trazer muitas informações, por isso na próxima segunda-feira trarei mais informações.
Obrigado por ler até aqui e até breve.
Guilherme Viana, Bacharel Contábil.
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